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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Amargosa: Dois vereadores são cassados


Mesa diretora da câmara de Amargosa.

A vereadora Suzane Andrade e Andrade, eleita nas eleições de 2008 pela Coligação Amargosa do Povo II formada da união das siglas partidárias DEM e PMDB, juntamente com o vereador Antonio Carlos Pereira Teixeira, eleito na mesma eleição e pela Coligação Amargosa do Povo I, composta pelos partidos PSC, PRP, PR e PTN tem seus mandatos impugnadas. Segunda sentença da juíza eleitoral Wilma Maria Lopes de Santana a decisão foi resultado de uma ação de impugnação de mandato do Ministério Público Eleitoral. 

A ação do MP pedia anulação das candidatura ainda durante o período eleitoral como mostra este trecho da denuncia do MP: …“que fossem investigadas as denúncias de que candidatos a Vereadores e a Prefeito estavam efetuando pagamento parcial ou total de cursos teóricos e práticos na Auto Escola Bom Conselho, para aquisição ou renovação de carteiras de habilitação para motoristas”.  A sentença traz ainda declarações de eleitores testemunhas e relata que , foi feita apreensão na auto escola citada: “foram apreendidos computadores e vários documentos, materiais que analisados, ficou evidenciado, que a referida auto escola servia como um grande centro de produção em série de corrupção eleitoral, pois a Ré/Impugnada e vários outros candidatos a vereadores que apoiaram a Coligação Majoritária Amargosa do Povo, do candidato a Prefeito Adalberto Rosa Barreto, custeavam total ou parcialmente cursos para eleitores desta Zona”. 

Na sentença a juíza destaca que a defesa dos acusados não forma suficientes mediantes as provas como lemos a seguir no trecho da decisão: “Embora a Impugnada  Suzane Andrade e Andrade, negue com veemência, a prática das condutas ilícitas, alegando ausência de provas para embasar um edito condenatório, não apresentou ao seu turno provas suficientes, no sentido de sobrepor as provas documentais e orais trazidas aos  autos, para comprovar sua tese defensiva de negatória de autoria”. Assim como aconteceu com presidente da câmara de Santo Antônio de Jesus, os vereadores podem recorrer e serem reintegrados até que a sentença seja julgada pelo TRE.

Com informações do Criativa Online

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