Entrada de Santo Estevão -Ba |
A Justiça de Santo Estevão deferiu, ontem (01-10-10) o pedido de liberdade PROVISÒRIA da Ré, JUCÉLIA MOREIRA SANTANA, acusada de abandono intelectual (por deixado a filha fora da escola), maustratos, tortura, ameaças, tudo isso contra a própria filha.
Mesmo depois de solta, JUCÉLIA vai ter que se manter longe da filha, entre outras condições, conforme determina a decisão abaixo.
O caso veio á tona, depois de a mãe descumprir as regras do TED- Toque de Estudo e Disciplina, que é um portaria do juiz que obriga os pais a matricularem os filhos, entre 04 e 17 anos anos de idade, e fiscalizarem a respectiva frequência escolar, caso contrário, podem ser punidos com multa ou até prisão.
Com a notícia da evasão escolar, o Juizado da Infância passou a investigar a mãe, descobrindo também que a menor era vítima de outros bárbaros crimes.
Na decisão do juiz, há os relatos da adolescente, informando o que passava com a mãe a e o pai, sendo constantemente vítima de ameaças, xingamentos, tortura, e abandono intelectual por parte da mãe, além de presenciar as brigas e horrores dentro de casa, "pai querendo matar a mãe, esta querendo matar o pai", relatou.
Em uma determinada ocasião, os Agentes do Juizado chegaram a intervir e evitaram que o pior acontecesse, conforme diz a adolescente, isto mostra a importância que um juizado atuante tem para a sociedade.
PAI TAMBÉM PODE SER PROCESSADO
O Juiz também mandou a Polícia investigar e interrrogar o pai, por ter faltado com o dever de proteger a filha, conforme determina a lei 9.455/97.
Além de se omitir quanto ao referido dever, há relatos de que o pai da adolescente vive embriagado.
Arrumando as malas e pronta para fugir, a adolescente foi localizada pelo Juizado e entregue ao Conselho Tutelar, que dará o destino da garota até decisão final da Jusitiça.
Vejam parte da decisão.
(...)
"DECISÃO"
Trata-se de pedido de HABEAS CORPUS impetrado pelo advogado da JUCÉLIA MOREIRA SANTANA, presa por, supostamente, ter cometido crimes de abandono intelectual (art. 246 do CP), tortura (art. 1º, Lei 9.455/97), maus-tratos (art. 136 do CP), ameaça de morte (art. 147 do CP) contra sua própria filha, XXXXXX, contudo, o Advogado alega que é pessoa idônia, lavradora, pobre, humilde, e não estariam presentes os motivos da prisão preventiva.
PAI TAMBÉM PODE SER PROCESSADO
O Juiz também mandou a Polícia investigar e interrrogar o pai, por ter faltado com o dever de proteger a filha, conforme determina a lei 9.455/97.
Além de se omitir quanto ao referido dever, há relatos de que o pai da adolescente vive embriagado.
Arrumando as malas e pronta para fugir, a adolescente foi localizada pelo Juizado e entregue ao Conselho Tutelar, que dará o destino da garota até decisão final da Jusitiça.
Vejam parte da decisão.
(...)
"DECISÃO"
Trata-se de pedido de HABEAS CORPUS impetrado pelo advogado da JUCÉLIA MOREIRA SANTANA, presa por, supostamente, ter cometido crimes de abandono intelectual (art. 246 do CP), tortura (art. 1º, Lei 9.455/97), maus-tratos (art. 136 do CP), ameaça de morte (art. 147 do CP) contra sua própria filha, XXXXXX, contudo, o Advogado alega que é pessoa idônia, lavradora, pobre, humilde, e não estariam presentes os motivos da prisão preventiva.
Clécia Rocha para: A voz jovem
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